- Publicado em 24 de Maio de 2013
- : por Redação
Mais uma vez a Justiça bloqueia as contas do Governo do Estado. Agora foi o juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de Natal em substituição legal, Homero Lechner de Albuquerque, determinou nesta sexta-feira (17), em liminar, o bloqueio de R$ 417.003,71 na conta corrente do Estado do Rio Grande do Norte. Os recursos serão utilizados para garantir a reforma e adequação da unidade do Ceduc Nazaré ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e para a aquisição de materiais de expediente e de equipamentos a serem empregados nas atividades socioeducativas e profissionalizantes de todos os estabelecimentos socioeducativos administrados pela Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac). Além disso, também deverá ser feita a execução de plano de manutenção permanente das unidades. As atividades no Ceduc de Nazaré estão suspensas desde abril.A medida foi pedida pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal que enfatizou no pleito de liminar com tutela antecipada, a incapacidade da Fundação em gerir, razoavelmente, o sistema socioeducativo, resultando na interdição de diversas unidades. O Ministério Público também reclama da deficiência de recursos humanos para atuação nesses centros, da responsabilidade do Poder Executivo Estadual em não se adaptar à Lei do Sinase e aponta vários problemas elétricos, hidráulicos e nas estruturas dos prédios, que recebem os menores. Para o MP, a simples interdição dos estabelecimentos não tem surtido o efeito esperado.
A Fundação tem dez dias para apresentar plano a respeito do cumprimento dessas medidas. Nesse estudo deverão constar, especificamente, quais serão as obras realizadas no Ceduc Nazaré e prazo necessário para a conclusão integral, bem como, planilha descritiva do material que será adquirido para cada unidade. Foi estipulada multa de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento da decisão.
Segundo a determinação do magistrado, os recursos bloqueados deverão ser depositados em conta corrente a ser indicada, no prazo de vinte e quatro horas, pela Fundac, os quais serão administrados pelo seu diretor-presidente, Getúlio Batista da Silva Neto, e deverão ser aplicados, exclusivamente, no cumprimento das obrigações descritas na presente decisão, sob pena de responsabilidade.
Homero Lechner também determinou que o Comando da Polícia Militar destaque no prazo de cinco dias, de forma permanente, oito policiais militares para o Ceduc Nazaré, devendo permanecer, no mínimo, dois policiais em serviço na unidade em cada turno (diurno e noturno), para o restabelecimento das condições de segurança no local.
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