- Publicado em 24 de Maio de 2013
- : por Redação

A medida foi pedida pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal que enfatizou no pleito de liminar com tutela antecipada, a incapacidade da Fundação em gerir, razoavelmente, o sistema socioeducativo, resultando na interdição de diversas unidades. O Ministério Público também reclama da deficiência de recursos humanos para atuação nesses centros, da responsabilidade do Poder Executivo Estadual em não se adaptar à Lei do Sinase e aponta vários problemas elétricos, hidráulicos e nas estruturas dos prédios, que recebem os menores. Para o MP, a simples interdição dos estabelecimentos não tem surtido o efeito esperado.
A Fundação tem dez dias para apresentar plano a respeito do cumprimento dessas medidas. Nesse estudo deverão constar, especificamente, quais serão as obras realizadas no Ceduc Nazaré e prazo necessário para a conclusão integral, bem como, planilha descritiva do material que será adquirido para cada unidade. Foi estipulada multa de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento da decisão.
Segundo a determinação do magistrado, os recursos bloqueados deverão ser depositados em conta corrente a ser indicada, no prazo de vinte e quatro horas, pela Fundac, os quais serão administrados pelo seu diretor-presidente, Getúlio Batista da Silva Neto, e deverão ser aplicados, exclusivamente, no cumprimento das obrigações descritas na presente decisão, sob pena de responsabilidade.
Homero Lechner também determinou que o Comando da Polícia Militar destaque no prazo de cinco dias, de forma permanente, oito policiais militares para o Ceduc Nazaré, devendo permanecer, no mínimo, dois policiais em serviço na unidade em cada turno (diurno e noturno), para o restabelecimento das condições de segurança no local.
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