5 de mai. de 2014

Prazo para solicitação e transferência do Título de Eleitor terminará no dia 7 de maio


Eleitores devem procurar o Cartório Eleitoral para regularizar situaçãoEleitores devem procurar o Cartório Eleitoral para regularizar situaçãoNa próxima quarta-feira, 7, terminará o prazo para solicitação e transferência do Título de Eleitor, para aqueles que ainda desejam votar nas eleições estaduais e federais de 2014. A data ainda marca o último dia para que eleitores portadores de deficiência física solicitem mudança de seção eleitoral para seção especial, com condições de acessibilidade.
Os interessados devem procurar até a data prevista um cartório eleitoral mais próximo de sua residência. Até a última sexta-feira, 2, foi realizado o processo de agendamento, que agiliza a retirada ou a transferência do título, através de uma solicitação via internet requerendo o serviço eleitoral. Porém, a praticidade não está mais disponível e os serviços relacionados ao Título de Eleitor só podem ser feitos presencialmente.
Para solicitar o Título de Eleitor, é necessário apresentar o documento oficial de identificação com foto e o comprovante de residência, além do certificado de quitação do serviço militar obrigatório para pessoas do sexo masculino, maiores de 18 anos. Já para fazer o pedido de transferência do domicílio eleitoral nos casos em que o eleitor muda de município, estado ou país, é preciso apresentar o documento de identificação com foto, o Título de Eleitor e um comprovante de residência.
Cabe ao requerente estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, ter cumprido obrigações legais, ter obtido o primeiro título ou feito a última transferência há pelo menos um ano e residir no novo domicílio há, no mínimo, três meses.
No caso das pessoas com deficiência, que também terão que alterar sua seção eleitoral, caso desejem votar em sessões especiais, preparadas para atender as demandas de acessibilidade, o prazo para mudança também se encerrará na próxima quarta-feira. O TSE informa que tais mudanças para garantir os direitos dos deficientes estão previstas na Resolução TSE nº 21.008.
Eleitores de Mossoró e Francisco Dantas têm 60 dias para justificar ausência em eleições suplementares
Eleitores de Mossoró e de Francisco Dantas foram às urnas ontem para escolher seus novos representantes em eleição suplementar inédita nas duas cidades. Nestes municípios, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) relembra a importância do cumprimento dos prazos estabelecidos para aqueles que não puderem votar e que terão que justificar a ausência.
O TRE informa que os eleitores que faltaram ao processo eleitoral terão 60 dias para justificar a sua ausência perante a respectiva Zona Eleitoral, com exceção daqueles que se ausentaram às urnas por estarem em viagem para o exterior do país, que terão 30 dias, após seu retorno ao Brasil, para justificar a falta no processo eleitoral.
O eleitor que se ausentar do processo eleitoral, que é obrigatório, e não justificar sua ausência fica sujeito a cobranças de uma pequena multa que varia entre 3% e 10% do valor de 33,02 Ufirs, ou seja, de R$ 1,06 a R$ 3,51.
Além da multa, o eleitor ainda fica impedido de se inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal; obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Ainda são lembradas como impedimentos aos eleitores que não comparecerem às urnas: obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda; obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. O TRE relembra que se o eleitor deixar de votar e de justificar a ausência em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.
Principais impedimentos aos eleitores que não justificarem seu voto
De se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública;
De receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal;
De obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
De obter empréstimos em estabelecimentos do governo;
De obter certidão de quitação eleitoral;
De praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda.

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