1. Continuo no pleno exercício dos meus direitos políticos.
2. Os três processos julgados no TSE, e
divulgados os resultados no último dia 4 de fevereiro, dizem respeito à
multa por propaganda eleitoral antecipada, aplicada pela fala da
deputada Sandra Rosado no seu programa de rádio. Isso, com o argumento
de que ela teria feito referência, ainda no início do ano de 2012, fora
do período eleitoral, a atividades desempenhadas por mim na Assembleia
Legislativa e a conclamação pública para que fosse candidata à
prefeitura de Mossoró, fato esse que era de comentário e domínio
público.
3. As consequências da condenação no
TSE são meramente pecuniárias, ou seja, sancionam em valores monetários,
sem qualquer consequência aos meus direitos políticos.
4. Ou seja, essas decisões não trazem qualquer repercussão à minha elegibilidade.
5.Ademais, essas condenações são
recorríveis ao Supremo Tribunal Federal, por violarem o artigo 220 da
Constituição Federal, que assegura a todos a liberdade de manifestação,
expressão, opinião e informação.
6. A fala da parlamentar Sandra Rosado
é um direito e uma prerrogativa constitucional que não poderia ser
censurada. Segundo as palavras do eminentíssimo ex-presidente do Supremo
Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto: “O parlamentar
é, por definição, aquele que parla, que faz uso da fala, é quem se
comunica, em suma, com a população e presta contas a ela de seus atos,
de maneira permanente.”
Feitos os esclarecimentos, transmito ao
povo de Mossoró e do Rio Grande do Norte meu agradecimento pela
solidariedade e confiança.
LARISSA ROSADO
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