4 de jan. de 2012

Projeto restringe empréstimos de bancos a empresas devedoras do FGTS

Atualmente, bancos oficiais como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estão proibidos de conceder empréstimos a empresas que não estejam em dia com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas a restrição não se aplica aos bancos privados. Um projeto de lei do senador José Pimentel (PT-CE) acaba com tal diferença, estendendo a proibição às instituições privadas, quando se tratar de repasses de recursos públicos (PLS 184/2011).

Segundo José Pimentel, a medida, que aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), atende reivindicação de representantes da construção civil e de centrais sindicais.

Uma das possíveis consequências do projeto seria o aumento da arrecadação com o FGTS - que é utilizado, entre outros objetivos, para o financiamento da casa própria e, portanto, afeta a construção civil.

José Pimentel também afirmou que a iniciativa visa dar igualdade de condições na concorrência entre bancos privados e estatais, pois a restrição, da forma como está hoje, prejudica a competitividade das instituições oficiais.

Em novembro, o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) entregou um relatório no qual defende a aprovação do texto. Ele argumenta que "não tem cabimento permitir que devedores do FGTS tenham acesso a créditos lastreados em recursos oficiais, geralmente concedidos em condições facilitadas". E também ressalta que é preciso proteger o patrimônio dos trabalhadores que contribuem para o fundo.

De acordo com a proposta, que altera o artigo 1º da Lei 9.012/1995, fica "vedado às instituições de crédito [tanto oficiais como privadas], nos repasses de recursos oficiais, conceder empréstimos, financiamentos, dispensa de juros, multa e correção monetária ou qualquer outro benefício a pessoas jurídicas em débito com as contribuições para o FGTS". O texto atual da lei faz referência apenas às "instituições oficiais de crédito".

Se for aprovado pela CAS, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTE E AJUDE A MELHORAR NOSSA PAGINA.